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Novo modelo da carta de condução prejudica “segurança rodoviária” defende ACP

Jovem segurando prancheta conversando com homem no banco dianteiro de carro branco parado.

O Conselho de Ministros aprovou neste mês um novo Regime Jurídico do Ensino da Condução, inserido no pacote Mobilidade 2.0. Entre as mudanças previstas, o texto abre caminho para que candidatos à carteira de habilitação (categoria B), com mais de 18 anos, possam aprender a dirigir com o apoio de um tutor.

A novidade provocou reação imediata de entidades ligadas ao setor, incluindo o Automóvel Club de Portugal (ACP), que avalia a proposta como um passo atrás na qualidade do ensino de direção no país.

Tutor no Regime Jurídico do Ensino da Condução: o que está em jogo

Em nota pública, o ACP afirma que a medida equivale à “criação de um modelo que coloca em risco a segurança rodoviária e contribui para um cenário de desregulação incompatível com a proteção de vidas humanas”. Na avaliação da entidade, o Governo “abdicou da sua função reguladora”.

Vale lembrar que a condução acompanhada por tutor já estava prevista na legislação em Portugal. O que muda agora é que, pela primeira vez, essa condução passa a poder substituir parte da formação prática tradicional oferecida por escolas de condução - e é justamente esse ponto que, segundo o ACP, amplia os riscos e reduz o controle sobre a qualidade do aprendizado.

Segurança rodoviária e sinistralidade rodoviária na União Europeia

O ACP também destaca que a proposta aparece em um momento que classifica como “particularmente preocupante”. A entidade ressalta que Portugal vem subindo de forma consistente no ranking de sinistralidade rodoviária da União Europeia e que, há mais de seis anos, o país estaria sem uma estratégia nacional de segurança rodoviária em vigor.

Além do debate jurídico, o tema traz efeitos práticos: quando um aprendiz dirige com tutor, a definição de responsabilidades (condutor, tutor e proprietário do veículo) e a cobertura de seguro passam a ser pontos críticos. Para o ACP, esse tipo de desenho exige regras claras, fiscalização e critérios objetivos, para evitar que a aprendizagem ocorra em condições inadequadas ou sem supervisão efetiva.

Em experiências internacionais, modelos de condução supervisionada tendem a vir acompanhados de exigências rigorosas - como registro formal do tutor, limites de horário, restrições de vias, metas de horas e distância, além de mecanismos verificáveis de controle. Sem essas amarras, argumenta a associação, o risco é criar um sistema em que a prática substitui a formação sem manter o mesmo padrão de segurança.

Propostas alternativas do Automóvel Club de Portugal (ACP)

Com o objetivo de conciliar a modernização do ensino de condução com a manutenção de padrões elevados de segurança rodoviária, o ACP apresentou um conjunto de alternativas. Entre as medidas defendidas estão:

  • Permitir a formação com tutor apenas em locais definidos especificamente pelos municípios e totalmente fechados ao trânsito;
  • Manter obrigatória a formação em escola de condução, com 28 horas de ensino teórico, no mínimo 16 horas de condução e pelo menos 250 km percorridos;
  • Reservar exclusivamente às escolas de condução a avaliação e a propositura dos candidatos a exame.

Ao final, a associação afirma esperar que, ao longo do processo legislativo, o Parlamento corrija as fragilidades identificadas na proposta do Governo e assuma integralmente sua responsabilidade. Nas palavras do ACP: “A segurança rodoviária não é uma opção política: é uma obrigação de quem legisla estas matérias.”

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